O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da Câmara da Infância e da Adolescência, indeferiu o recurso de esclarecimento interposto pelo Ministério Público [ed. Ministério Público] em relação à sentença que declarou extinta a ação civil pública movida contra a associação religiosa Arautos do Evangelho
(Gaudium Press/InfoCatólica) A decisão, assinada pela juíza Dra. Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa, concluiu que não houve omissões na sentença original que justificassem a intervenção do Ministério Público como autor da ação.
Recurso julgado improcedente por ilegitimidade ativa
O caso teve origem em ação movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que foi julgada improcedente por ilegitimidade ativa. A sentença original determinara que não houve desistência ou abandono infundado da ação pela associação legítima, nem irregularidades formais que justificassem o prosseguimento do processo.
A Corte ressaltou que o Ministério Público, responsável pela investigação civil para esclarecimento dos fatos, não solicitou sua inclusão como autor na ação. Além disso, a investigação foi definitivamente encerrada por decisão do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, a substituição do polo ativo da ação foi considerada inviável.
Reafirma-se a ausência de irregularidades por parte dos Arautos do Evangelho
A rejeição dos embargos representa um passo importante para o restabelecimento da verdade, encerrando um capítulo polêmico envolvendo a associação religiosa e reafirmando a legalidade dos procedimentos adotados. Os pais dos jovens envolvidos manifestaram alívio e satisfação com a decisão, que confirma a ausência de irregularidades por parte dos Arautos do Evangelho. Esse resultado claro protege a associação, permitindo que ela continue suas atividades sem o peso das acusações feitas anteriormente.(Fonte: INFOCATOLICA)