Qual é a origem dos padrinhos de Batismo e quais são as suas responsabilidades?
Pergunta — Qual é a origem dos padrinhos de Batismo e quais são as suas responsabilidades? Pergunto porque fiquei chocada com a notícia de que o Vaticano autorizou os transexuais e homossexuais a assumirem esse encargo.
Por Padre David Francisquini
Resposta — É tragicamente verdade que, em resposta a um conjunto de Dubia apresentados por Dom José Negri, bispo de Santo Amaro (distrito da capital paulista), o Cardeal Victor Manuel Fernandez, prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, autorizou que pessoas "transgênero" e "homoafetivas" — o Vaticano agora usa o jargão dos inimigos da família e da Igreja — possam ser padrinhos.
Pior ainda, o documento autorizou que no registro de Batismo as duas pessoas figurem como genitores, o que é absolutamente falso, porque um bebê não pode ter nascido de dois homens ou de duas mulheres. No documento, a única restrição é de que esses fatos não causem escândalo entre fiéis, mas já se sabe de antemão que haverá sacerdotes e bispos que vão alegar que o verdadeiro escândalo seria discriminar essas pessoas.
Os padrinhos eram chamados de "pais espirituais"
Foi bom o missivista perguntar qual a origem da instituição dos padrinhos e quais são as responsabilidades que eles assumem, porque isso faz ressaltar a gravidade desse novo documento da Santa Sé.
Como é sabido, padrinho ou madrinha é alguém que dá testemunho do batismo de uma criança e se engaja a ajudar na sua catequese, bem como na sua formação espiritual ao longo da vida. Já nos tempos apostólicos as crianças eram batizadas, porque mediante este Sacramento elas são libertadas do Pecado Original, têm acesso à plenitude dos meios de salvação e são acolhidas na comunidade da Igreja.
O Catecismo da Igreja Católica ensina que "a Igreja e os pais privariam a criança da graça inestimável de se tornar filho de Deus, se não lhe conferissem o Batismo pouco depois do seu nascimento" (n° 1250).
Já um texto de Tertuliano, datado de c. 198-203, menciona que era costume batizar crianças, com os padrinhos falando em seu nome. E o documento conhecido como "Tradição Apostólica", atribuído a Hipólito de Roma (falecido em 235), ao descrever como realizar a cerimônia do batismo, afirma que as crianças eram batizadas primeiro e, se alguma delas não pudesse responder por si, seus pais ou alguém de sua família responderia por elas.
No começo, esses padrinhos eram os próprios pais naturais da criança, como enfatizou Santo Agostinho em 408. Mas já um século mais tarde, o Corpus Juris Civilis mostra que eles foram substituídos quase completamente por terceiros nesta função. Em 813, o Sínodo de Mainz acabou por proibir os pais naturais de atuarem como padrinhos de seus próprios filhos.
No que concerne às obrigações da função, já no século V, os padrinhos eram chamados de "pais espirituais e, no final do século VI, de compaters (compadres, co-pais); e as madrinhas de commaters (comadres, co-mães), o que sugere que eram vistos como co-pais espirituais.
Este laço tão íntimo com o afilhado foi ainda ressaltado pela criação de impedimentos legais ao casamento, similares aos de outras formas de parentesco. Um decreto de Justiniano, datado de 530, proibiu o casamento entre o padrinho e sua afilhada, e esses impedimentos continuaram a se multiplicar até o século XI. A extensão exata destas relações espirituais originadas pelo Batismo, como barreira ao casamento, não ficou clara até o Concílio de Trento, que a limitou às relações entre os padrinhos, a criança e os pais dela, proibindo o casamento entre padrinhos e afilhados, bem como dos compadres entre si.
Padrinhos devem ser coerentes com a fé católica
Na disciplina atual da Igreja Católica, é requerido que haja um só padrinho ou uma só madrinha, ou então um padrinho e uma madrinha (canon 873), designado pelo próprio batizando (caso este seja um adulto) ou pelos seus pais, apto para desempenhar a função, maior de 16 anos, católico, confirmado e que já tenha feito a Primeira Comunhão e não seja pai ou mãe do batizando.
Muito importante é o requisito de que "leve uma vida consentânea com a fé e o múnus que vai desempenhar" (canon 874).
A necessidade de os padrinhos serem católicos não decorre apenas do fato de eles poderem fornecer aos seus afilhados uma educação cristã plenamente ortodoxa, mas também de que, na cerimônia do Batismo, eles agirem como representantes de uma comunidade de fé, constituindo-se garantidores da fé do candidato e do seu desejo de permanecer na comunhão eclesial. Coisa que um herege ou um cismático não pode assegurar.
Analogamente, nada há de mais lógico do que a Igreja exigir dos candidatos a padrinhos de levarem uma vida coerente com a fé e com a tarefa de educar cristãmente os afilhados. Caso contrário, as verdades que ensinassem estariam sendo desmentidas pelo seu não cumprimento dos mandamentos e das obrigações religiosas de um fiel, o que escandalizaria seus pupilos ou deformaria suas consciências num sentido relativista.
Auxiliar na educação espiritual da criança
O Sacramento do Batismo (Tríptico dos Sete Sacramentos – detalhe) — Rogier van der Weyden (1400–1464 ). Museu Real de Belas Artes de Antuérpia, Bélgica.
Ajuda a compreender a sabedoria dessas exigências o fato de que, no passado, a Igreja e a sociedade civil considerarem tão sérias as obrigações dos padrinhos de ajudar os pais na educação cristã de seus afilhados e de se substituírem aos pais na tutela deles em caso de morte ou impedimento do exercício do pátrio poder, que o Código de Direito Canônico de 1917 proibia aos religiosos e aos clérigos de serem padrinhos sem estrita necessidade e sem a autorização dos superiores ou do bispo. Isso devido à dificuldade e/ou ônus financeiro que teriam para cumprir o encargo assumido.
Porém, o Código de Direito Canônico de 1983 removeu a maioria dessas restrições. As antigas regras eram apropriadas numa sociedade com muito menos facilidades de movimento e de comunicação do que a de hoje, e quando não era raro um padrinho ter de ajudar ou substituir os pais nas suas tarefas.
Hoje, a tarefa do padrinho é muitas vezes a assistência espiritual à distância do que a ajuda direta aos pais. Desta forma, um religioso pode ajudar na educação espiritual de uma criança tanto quanto um parente ou amigo que mora próximo do lar da criança.
Com a decadência religiosa e moral da sociedade contemporânea, vai se tornando frequente os pais solicitarem o Batismo do filho por razões meramente mundanas, já que eles mesmos não são católicos praticantes.
Para esses casos, uma instrução da Congregação para a Doutrina da Fé de 1980 estabeleceu que, se não houver garantias suficientes de uma educação cristã da criança, "será prudente adiar o batismo", mantendo contato com os pais, na esperança de garantir as condições exigidas para a celebração do sacramento. Como último recurso, a inscrição da criança num curso de instrução catequética ao atingir a idade escolar pode ser oferecida em vez da celebração imediata do batismo.
Pessoas que não podem ser padrinhos
Mais grave ainda é o fenômeno, não raro, de pessoas transexuais e "casais" homossexuais solicitarem o batismo de seus filhos legais (seja por adoção ou por terem sido gerados com o concurso de ventres de aluguel) com a finalidade hipócrita de fazer reconhecer pela Igreja a "liceidade" de seu estilo de vida e de suas práticas gravemente pecaminosas.
Diante de um caso desses, em 2015, o Vaticano declarou que os transexuais não podem se tornar padrinhos, afirmando que o status de transexual "revela de forma pública uma atitude oposta ao imperativo moral de resolver o problema da identidade sexual de acordo com a verdade da própria sexualidade", e que "fica evidente que esta pessoa não possui o requisito de levar uma vida segundo a fé e que, portanto, não pode ser admitida na posição de padrinho ou madrinha".
A novidade constante em um dos Dubium apresentados por Dom Negri foi a questão de se um transexual podia ser batizado. A resposta do Cardeal Fernandez foi de que uma pessoa transexual que foi submetida a uma cirurgia pode receber o sacramento do batismo "nas mesmas condições que outros fiéis".
Não tardou o Cardeal Gerhard Müller, antigo prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, responder que, segundo Santo Tomás de Aquino, não podem ser batizados aqueles "que são pecadores porque vêm ao batismo com a intenção de continuar pecando" e, portanto, resistem à Santa Vontade de Deus.
Isto não somente por causa da contradição interna entre a graça de Deus e o pecado contra Ele, mas também por causa do falso testemunho exterior.
Neste mês de dezembro, meditemos a respeito da semelhança da situação atual com aquela em que o mundo se encontrava logo antes da Encarnação do Verbo de Deus, quando quase toda a humanidade tinha caído na adoração dos ídolos e na depravação moral.
O Povo Eleito era infiel à Aliança com Deus e as autoridades religiosas tinham abandonado a fé dos Patriarcas e esperavam um Messias mundano. Porém, as orações de Nossa Senhora obtiveram de Deus a vinda do Salvador e seu nascimento na noite de Natal. Elas poderão obter agora o cumprimento de suas promessas feitas em Fátima e, após os castigos anunciados, a renovação do mundo pela vitória de seu Imaculado Coração. (Fonte: Agência Boa Imprensa)